Uma dúvida de muitos clientes, proprietários e possíveis adquirentes, é, o que seria PERMUTA DE IMOVEIS?
A permuta de imóveis é uma excelente alternativa de pagamento que pode trazer vantagens para os negociantes que pretendem resolver necessidades específicas, tanto para uso, renda ou apenas investimento.
O que é Permuta de imóveis?
A palavra permuta é substantivo feminino que significa troca recíproca de bens entre seus donos. Toda permuta simboliza duas vendas, mas não significa que uma pode ser substituída pela outra. As regras para as permutas são as mesmas da compra e venda. O código Civil em seu artigo 533 esclarece que “Aplicam –se à permuta as mesmas regras da compra e venda.” Portanto, ocorre a permuta, troca ou escambo quando um imóvel é trocado por outro. Esta é a regra básica da permuta. Uma questão relevante é entender que a permuta não deve se confundir com “dação em pagamento”. A dação em pagamento é modalidade de extinção de obrigação mediante a entrega de determinado bem móvel ou imóvel para quitação de dívida já existente ou parte dela. Vamos supor que você esteja interessado em comprar um apartamento no Tatuapé em São Paulo, mas antes precisa vender seu imóvel. Independente da venda do seu apartamento, começa a buscar opções de imóveis na região que você gostaria de morar. Você não tem o dinheiro total para fazer a compra do apartamento sem vender o seu. Então o processo normal será você vender o seu imóvel e, com o dinheiro recebido pela venda, adquirir um novo. Porém, sabemos que quando falamos em negociação imobiliária nem sempre é tão rápido quanto imaginamos.
Então, a partir daí começamos a considerar a possibilidade de adquirir uma nova moradia, ou comércio, ou escritório, terreno, ou áreas, através da troca recíproca, ocorrendo a transação, aí caracteriza uma permuta de imóveis.
AS PERMUTAS PODEM SER PURAS OU COM TORNA
Se os imóveis possuem valores equivalentes, a permuta é pura, pois não haverá pagamento de complementação do preço em dinheiro. Na permuta com torna o preço do imóvel de menor valor não pode ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do de maior valor. Quando o imóvel de menor preço for inferior a 50% (cinquenta por cento), entrará como parte de pagamento na transação de compra e venda. Em todas as possibilidades cada parte deve pagar as despesas e custas – proporcional de cada transação, com a transmissão (escritura pública) ITBI, além do registro na matricula do(s) imóvel(is). Quais as vantagens de uma permuta de imóveis?
Se seu imóvel possui baixa liquidez (não vende rápido), você não precisa “Queimar” seu imóvel. Pode sim utilizá-lo numa troca considerando uma compra de outro bem.
O mercado gira muito rápido e oportunidades logo vão embora. Se você encontrar uma boa oportunidade e esperar vender o seu para fechar pode ter perdido um bom negócio.
Facilidade na transação. Única exigência é que o imóvel esteja no nome dos envolvidos e que ambos estejam quitados.
No caso de troca pura você não precisa pagar Imposto de Renda (ganho de capital
